Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE - "Parceiros Rebarmet"

1. ELEGIBILIDADE E ADESÃO AUTOMÁTICA

1.1. Objetivo: O programa de fidelidade "Parceiros Rebarmet" visa estreitar a relação comercial com indústrias do setor de confecções, recompensando a recorrência de compras através de descontos em compras.

1.2. Cadastro Passivo e Automático: Para conveniência do cliente, a adesão ao programa ocorre de forma automática e gratuita no momento da primeira compra realizada na REBARMET Artefatos de Metais , a partir do início do programa em 01 de janeiro de 2026. O processo ocorre via integração eletrônica entre o nosso sistema de gestão (ERP) e a plataforma FideliMax.

1.3. Unidade de Conta: Dentro do programa "Parceiros Rebarmet", utilizaremos como medida de valor a unidade fictícia chamada "REbits".

1.4. Acúmulo Passivo e Automático: O acúmulo do saldo em "REbits" será computado automaticamente a cada nova compra identificada por CPF ou CNPJ. O processamento é realizado pela integração sistêmica entre o ERP e a plataforma de fidelidade.

1.5. Aceite Tácito mediante o Primeiro Resgate: A utilização de qualquer saldo acumulado para abatimento em compras, retirada de prêmios ou uso de cupons implicará a aceitação tácita, total e irrestrita deste regulamento por parte do cliente. O cliente declara-se ciente de que o primeiro ato de resgate confirma sua adesão voluntária e concordância com todas as cláusulas aqui descritas.

1.6. Ciência Prévia: O regulamento completo estará permanentemente disponível para consulta no site da empresa e nos canais de comunicação da plataforma de fidelidade.

2. REGRAS DE ACÚMULO DE SALDOS EM "REbits"

2.1. Base de Cálculo: A base de cálculo para o acúmulo de "REbits" incide exclusivamente sobre o Valor Líquido da Operação (VLO) de cada compra.

2.2. Valor Líquido da Operação (VLO): É o valor final da compra após a dedução de todos os descontos e fretes:

  • a) Descontando-se qualquer tipo de resgate aplicado (cashback, promoções, vale-compras ou bonificações).

  • b) Descontando-se as despesas de frete ou redespacho.

  • Não haverá acúmulo de novos "REbits" sobre valores de frete ou sobre a fração da compra paga com o saldo de "REbits".

2.3. Conversão de VLO em "REbits": Sobre o VLO logo acima já definido, o cliente acumulará o equivalente a 1,00 (um) "REbits" para cada R$ 1,00 (um real) investido.

2.4. Gestão de Saldos: A plataforma de fidelidade realizará automaticamente a contabilidade e o histórico de compras, conversões e resgates, mantendo o extrato disponível para consulta.

3. REGRAS DE CONVERSÃO DE "REbits" EM CASHBACK

3.1. O que é o Cashback? É a modalidade que permite ao cliente resgatar seus "REbits" acumulados e convertê-los em desconto comercial, concedido por mera liberalidade da Rebarmet como bonificação comercial, na compra de nossos produtos. Os impostos ou tributos incidentes sobre o desconto concedido, se existirem dependendo do regime tributário do cliente, são de responsabilidade do cliente.

3.2. Conceito: No programa "Parceiros Rebarmet", o cashback é a materialização da nossa aliança comercial. Ele consiste na devolução de parte do valor investido, convertida em créditos de "REbits" para abatimento em faturas futuras. É uma ferramenta de otimização de custos que transforma o investimento e a confiança na REBARMET Artefatos de Metais em economia real e direta no próximo faturamento.

3.3. Taxa de Conversão: A conversão segue a proporção fixa de 1% (um por cento) sobre o total de "REbits" solicitados para resgate no ato da compra. O sistema converterá o montante em crédito nominal para abatimento direto na fatura, respeitando os limites de CAP e trava percentual descritos no Item 4.

3.4. Identificação e Retroatividade: O benefício requer os dados cadastrados no ato da compra. Para compras via equipe de vendas lançadas no ERP, o cadastro é automático. Não haverá crédito retroativo para compras sem identificação.

3.5. Restrições e Transferência: O cashback não é cumulativo com outras promoções, descontos especiais ou condições diferenciadas. É proibida a transferência ou comercialização desses pontos sob pena de exclusão do programa. Em tempo, o saldo de cashback é vinculado apenas ao CPF ou CNPJ original e não pode ser transferido em caso de sucessão empresarial sem autorização expressa da REBARMET.

3.6. Alteração de Percentuais e Campanhas: A REBARMET Artefatos de Metais reserva-se o direito de alterar o percentual de cashback ou a taxa de conversão a qualquer momento. Eventuais alterações valerão apenas para compras futuras, respeitando os saldos já acumulados (irretroatividade). Qualquer mudança será informada através dos canais de comunicação do programa.

4. REGRAS DE RESGATE E LIMITES

O resgate de cashback deve respeitar cumulativamente os seguintes critérios:

4.1. Prazo Mínimo: O prazo mínimo de espera para uso dos créditos recém acumulados é de 48 horas após a emissão da Nota Fiscal da compra que gerou o crédito.

4.2. Saldo Mínimo: O resgate só é permitido após o cliente acumular um saldo mínimo equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) em cashback.

4.3. Trava Percentual: O desconto aplicado não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total da nova compra.

4.4. CAP (Teto de Valor): O desconto máximo permitido por nota fiscal é de R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente do saldo total acumulado.

4.5. Exemplo Prático: Em uma compra de R$ 20.000,00, embora os 10% representem R$ 2.000,00, o desconto será limitado pelo CAP de R$ 1.000,00. O saldo remanescente continuará na conta do cliente para uso futuro.

4.6. Natureza Jurídica: O crédito é exclusivo para abatimento em produtos da REBARMET Artefatos de Metais , sendo proibida sua conversão em dinheiro em espécie ou depósito bancário.

4.7. Condição de Adimplência :

O resgate de "REbits" é exclusivo para clientes em situação de adimplência financeira. Clientes com títulos vencidos e não pagos junto à REBARMET Artefatos de Metais terão o direito de resgate suspenso até a regularização total do débito.

5. VALIDADE, DEVOLUÇÕES E ENCERRAMENTO

5.1. Prazo de Expiração: Cada "REbits" possui validade de 12 (doze) meses, contados individualmente a partir da data da compra que os gerou. Após este prazo, o saldo expira automaticamente.

5.2. Estorno por Devoluções

Em caso de devolução de mercadorias ou cancelamento de notas fiscais, os "REbits" gerados pela referida operação serão automaticamente estornados. Caso o cliente já tenha utilizado o cashback decorrente desses pontos, o valor correspondente será debitado de seu saldo futuro.

5.3. Direito de Alteração/Encerramento: A REBARMET Artefatos de Metais pode alterar, pausar ou encerrar o programa a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

5.4. Garantia de Uso em caso de Descontinuidade: Em caso de encerramento, o acúmulo de novos saldos será interrompido. O uso dos saldos remanescentes será garantido até o esgotamento por resgate ou pela expiração do prazo de 12 meses, prevalecendo sempre as regras de trava (10%) e CAP (R$ 1.000,00).

6. RESPONSABILIDADES E PRIVACIDADE (LGPD)

6.1. Tecnologia: O programa utiliza a plataforma FideliMax. A REBARMET Artefatos de Metais não se responsabiliza por falhas técnicas exclusivas do sistema de terceiros, mas atuará no suporte para correções.

6.2. Dados Pessoais: O cliente autoriza o uso de seus dados para gestão do programa e prevenção a fraudes. O pedido de exclusão de dados essenciais implica no cancelamento da participação e perda do saldo acumulado.

6.3. Foro: Fica eleito o foro da comarca de Atibaia-SP para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este regulamento.

 

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